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Como Comprar ou Vender

Como Comprar ou Vender

Como comprar ou Vender

Portugal como todos os países tem a sua própria ordem jurídica e procedimentos de tributação em torno da compra e venda de imóveis. A Batista Property e a sua equipa experiente de vendedores terão o prazer de guiá-lo através dos prós e contras de investir em Portugal, garantindo que, quando você tomar a sua decisão, esta será acertada. Nesta secção oferecemos-lhe uma breve introdução para o processo imobiliário Português de transação destacando custos inerentes e documentação.

Quando se entra num processo de compra de uma propriedade, torna-se evidente encontrar toda a informação necessária que pode, sobre o seu estatuto jurídico e financeiro antes de assumir qualquer compromisso. Poderá nomear um advogado local experiente para verificar se o imóvel se encontra em conformidade com a lei. Este irá então fazer as devidas verificações em instituições relevantes, tais como:

- No registo predial: de forma a verificar se o vendedor é de facto o proprietário, se existem terceiros com alguma espécie de direitos sobre a propriedade, se está corretamente descrita, bem como livre de qualquer ónus ou dividas

- Na repartição de finanças: para confirmar que a descrição da propriedade expressa coincide com a já consultada no Registo Predial e se não há pagamentos de contribuição autárquica em atraso, certificando-se da regularização da mesma durante os cinco anos anteriores

- Na câmara municipal: certificar de que foi emitida a licença de habitação ou utilização, consoante o tipo de propriedade em causa

Etapas para completar a Transação:

- Se o imóvel em questão é propriedade de uma pessoa(s) singular(s) um contrato de promessa de compra e venda será então elaborado pelo advogado. Este será assinado pelo comprador e pelo vendedor, ou seus representantes legais. Deverão estar expressas todas as cláusulas e condições da venda e o comprador deverá proceder ao pagamento de um sinal, que corresponde a uma percentagem, previamente acordada, geralmente o depósito é de 10% do valor total da compra. Este sinal constitui uma garantia legal quer para comprador quer para vendedor. Deste modo, se houver incumprimento do contrato por parte do primeiro, este perderá o direito à quantia paga, se o mesmo ocorrer por parte do segundo, o primeiro terá direito ao dobro do valor por si pago.

- O título de propriedade é conferido apenas com a assinatura da Escritura Pública
levada a cabo no Cartório Notarial. Todos os documentos do processo são verificados pelo notário antes do contrato final ser lido em voz alta e finalmente, assinado por ambas as partes.

- Depois da escritura, a propriedade deverá ser registada, em nome do novo proprietário, na Conservatória do Registo Predial da área. É recomendável que essa inscrição seja feita imediatamente, como medida preventiva contra possíveis abusos financeiros pelo antigo proprietário. Além disso, deverá alterar novamente a propriedade em seu nome no departamento fiscal e todos os serviços públicos como água, telefone e eletricidade.

Impostos sobre transações a ser pago pelo comprador:

- IMT (Imposto municipal de transmissão): Imposto que incide sobre as transmissões a título oneroso, no caso de compra de uma propriedade, que variam entre 2% a 8% do preço de compra. Na aquisição de prédios rústicos existe uma taxa única de 5% do valor de compra, nos imóveis urbanos (lojas, escritórios, terrenos para construção), a taxa é de 6,5%, e nas propriedades para habitação a taxa ascende proporcionalmente com o valor de compra, fixando-se nos 6% para propriedades entre os €580.066 a €1.010.000 e 7.5% para propriedades de valor superior a €1.010.000.

- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): Imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos prédios após a aquisição da propriedade. Todos os anos procede-se ao pagamento da respectiva contribuição autárquica à repartição de finanças local, variando entre 0,3% e 0,8% do valor de avaliação da propriedade. Normalmente este imposto é repartido em duas prestações, cobradas em Abril e Outubro.

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